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PALAVRA DA PRESIDENTE

 

Maria Doralice Novaes

TEXTO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT/2 = 11ª Edicão

Prezados leitores,

 

 

 

 

Sem perder a inspiração das bem sucedidas edições anteriores, apresentamos à comunidade jurídica o décimo primeiro número da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, reunindo um dossiê intitulado “Direito Coletivo”.

 

Múltiplas são as questões que nela estão sendo debatidas as quais tratam, em sua maioria, de temas polêmicos que, sem dúvida, nos interessam a todos.

 

Da necessária internalização da Convenção 87 da OIT na ordem jurídica brasileira para atender aos objetivos expressos pelo princípio da liberdade sindical, reconhecido no Artigo 8°, caput, da Constituição Federal, às questões atinentes às conseqüências da flexibilização dos direitos trabalhistas.

 

 

A alteração do posicionamento histórico da jurisprudência trabalhista acerca da ultratividade das cláusulas normativas, eis que embora existisse entendimento firme e pacífico sobre o tema no Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada Súmula nº 227, afirmando que “as condições alcançadas por sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando de forma definitiva os contratos”, a mais alta Corte Trabalhista da nação revendo o tema passou a entender na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 que  “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.  

 

 

O direito de greve do servidor público, bem assim o mútuo acordo para dissídio coletivo e da proteção dos atos antissindicais, estarão aqui sendo tratados.

 

Com esta importante contribuição que nos permitirá a análise das vozes importantes para a ciência jurídica, o leitor irá aguçar ainda mais sua percepção crítica sobre este campo tão controverso da realidade nacional.

 

Por outro lado, os temas abordados nos artigos revelam um aspecto fundamental da magistratura do trabalho: a consciência de que a Justiça do Trabalho serve à sociedade.

 

Assim, temos a satisfação de entregar ao mundo jurídico, notadamente aos que fazem parte da Justiça do Trabalho, a nossa Revista Jurídica, com a expectativa de disponibilizarmos mais uma importante ferramenta para a consecução da grata missão constitucional de promover a Justiça.

 

É um grande orgulho compartilhar com você o nosso trabalho.

 

 

Boa leitura!

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